Declaração do Imposto de Renda pode ser feita a partir de hoje (7), até 29 de abril
Prazo de envio será mais curto e restituição poderá ser paga com Pix
Prazo de envio será mais curto e restituição poderá ser paga com Pix
A partir das 8h de hoje (7), o contribuinte poderá
acertas as contas com o Leão. Começa o prazo de entrega da Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Segundo a Receita Federal, a expectativa é
que sejam recebidas 34,1 milhões de declarações neste ano, número próximo ao
registrado em 2021, quando o Fisco recebeu 34.168.569 documentos.
Neste ano, a declaração terá prazo mais curto,
de 7 de março a 29 de abril. Por causa da operação padrão dos
auditores fiscais da Receita Federal, o programa gerador da declaração não pôde
ser baixado no fim de fevereiro, como tradicionalmente ocorre. A declaração,
no entanto, terá novidades tecnológicas.
A principal inovação será o recebimento da restituição (ou o
pagamento do imposto) por meio de Pix. O sistema instantâneo de pagamentos do
Banco Central já estava disponível para outras obrigações tributárias, como
pagamento de impostos por pessoas jurídicas e por micro e pequenas empresas do
Simples Nacional. O recurso agora chega às pessoas físicas.
Outra mudança importante é a ampliação do acesso à
declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte recebe um formulário
preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco. Confira as
principais novidades da declaração deste ano:
Pix
Pela primeira vez, será possível receber a restituição do
imposto de renda por Pix. Segundo a Receita, a ferramenta agilizará o pagamento
das restituições nos casos em que houve mudança de conta bancária após a
entrega da declaração. Isso porque o correntista pode transferir a chave Pix
para conta diferente.
A medida, informou o Fisco, reduzirá o reagendamento de
depósitos porque a conta informada na declaração mudou. A Receita, no entanto,
adverte que a novidade só estará disponível para quem tem chave Pix associada
ao número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Neste ano, ainda não será
possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou
números de telefone na declaração do Imposto de Renda.
O Fisco esclarece que a fila de pagamento das restituições
não mudou. A ordem continuará a seguir as prioridades definidas em lei.
Além do recebimento de restituições, será possível usar o
Pix para pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido
pelo programa ou pelo aplicativo do Imposto de Renda, nos casos em que houver
imposto a pagar. A guia será emitida com o Código QR (versão avançada do código
de barras), facilitando o pagamento.
Declaração pré-preenchida
Até o ano passado, a declaração pré-preenchida só estava
disponível a quem tem certificação digital (espécie de assinatura eletrônica
vendida no mercado). A partir de 2022, o recurso foi ampliado a quem tem conta
nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Recentemente, o centro virtual de
atendimento da Receita Federal (e-CAC) elevou o nível de segurança para acessar o e-CAC por meio do
login Gov.br.
Quem acessa o portal único com certificado digital tem
a conta migrada para o nível ouro. Essa categoria tem maior segurança de dados
e garante acesso irrestrito aos serviços públicos digitais.
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir
de 15 de março. Nesse tipo de declaração, o contribuinte recebe, no portal
e-CAC, informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas
e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde,
instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas
confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias.
Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração
pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão
corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.
Testes de covid
A Receita esclareceu que a realização de testes de covid-19
poderá ser deduzida da declaração como despesa médica. A possibilidade, no
entanto, só vale para os exames realizados em laboratório, com comprovação de
pagamento. Testes comprados em farmácia não poderão ser deduzidos, nem se o
contribuinte tiver a nota fiscal.
Na ficha “Pagamentos efetuados”, o contribuinte deverá
digitar o código “21” (para laboratórios) e “10” (para exames com médicos),
inserir o preço e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no caso de
teste em laboratório, ou o CPF do médico, para exame com profissional
particular, que consta no recibo.
Auxílio emergencial
Quem recebeu auxílio emergencial e conseguiu emprego no ano
passado dificilmente terá de devolver o benefício. O contribuinte só
precisará preencher a declaração e pagar imposto caso a soma dos rendimentos
tributáveis tenha ultrapassado R$ 28.559,70 em 2021 (R$ 2.196,90 por mês,
incluindo o décimo terceiro), um dos requisitos de obrigatoriedade do envio do
documento.
Segundo a Receita Federal, a mudança ocorreu por falta de
previsão legal para a declaração deste ano. Em 2021, beneficiários do auxílio
emergencial de 2020 que conseguiram emprego (ou outra fonte de renda) e tiveram
rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 eram obrigados a entregar a
declaração do Imposto de Renda e preencher uma Darf para devolver o valor
recebido da União. A exigência constava da lei que criou o benefício em 2020.
Confira outras informações sobre prazo, obrigatoriedade, deduções e multas na declaração deste ano:
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